segunda-feira, 29 de abril de 2013

Leishmaniose


Ação movida em Mato Grosso do Sul libera tratamento de leishmaniose com qualquer tipo de medicamento em todo o Brasil

Por  RBVNews: 
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Decisão foi publicada dois dias após a libertação de Scooby (Foto: Samira Ayub / RBV News)Decisão foi publicada dois dias após a libertação de Scooby (Foto: Samira Ayub / RBV News)
Movida pelo do Abrigo dos Bichos, ação derruba portaria ministerial que limitava medicamentos no tratamento da doença

Dois dias após a comemorada libertação do cão Scooby, alvo da polêmica entorno do tratamento e eutanásia de animais com resultado positivo para leishmaniose, a ONG de defesa animal Abrigo dos Bichos comemora mais uma vitória, com a obtenção hoje (17) no Tribunal Regional Federal da 3a Região, em São Paulo, da decisão que declarou a ilegalidade da Portaria Ministerial 1426/2008-MAPA, que proibia a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral.


A decisão da Justiça Federal entendeu que a Portaria extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão de médico veterinário, assim como das leis de proteção do meio ambiente.


Na decisão, a Justiça Federal reconhece que ‘ao veterinário é que cabe decidir acerca da prescrição do tratamento aos animais, bem como quanto os recursos humanos e materiais a serem empregados’. A Portaria, ao vedar a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no competente orgão federal viola os referidos preceitos legais e, por consequência, indiretamente, a liberdade de exercício da profissão, prevista no inciso XIII do artigo 5o da Constituição Federal, assim como o princípio da legalidade, que consta do inciso II.


A decisão é de âmbito nacional e de aplicação imediata.


A ação foi impetrada pelo advogado Dr. Wagner Leão do Carmo, que iniciou seu trabalho em 2008. O advogado relatou à reportagem do RBV News que foi procurado pela então presidente do Abrigo doss Bichos, Maria Lúcia Metello e prontamente se interessou pelo caso.


“Sou defensor dos animais e não só por isso, mas o fato de proibir o tratamento a um animal fere a Convenção de Bruxelas de Direitos dos Animais. Na época, o julgamento foi negativo mas agora saímos vitoriosos em segunda instância”, declarou o advogado.

De acordo com o Dr. Wagner, esta é uma grande vitória para o Brasil, que coincide com uma das grandes vitórias ocorridas esta semana, com a libertação do cão Scooby.

“Esta é uma grande vitória do sistema jurídico mundial. É a comprovação de que não é matando os cães que vamos eliminar a leishmaniose e sim prevenindo, limpando os terrenos, as casas e eliminando os vetores. Hoje, me honro ainda mais de ser advogado e de acompanhar o trabalho de juízes autônomos que atuam de maneira ética e coerente”, comemora o advogado.


Convenção de Bruxelas de Direitos dos Animais – Foi protocolada pela Unesco em 27 de janeiro de 1978 e prevê, entre outros detalhes que todos os animais tem direito à vida, a ser respeitado, a contar com atenção e cuidado, a não ser submetido a crueldade, maus-tratos, angústia, dor e morte. O animal não pode ser privado de liberdade, ser abandonado, não deve ser explorado e/ou utilizado para fins de diversão do homem e nem colocados em cativeiro.

Os crimes contra os animais são passíveis de pagamento de multa e punição. A Convenção dos Direitos dos Animais pode ser acessada aqui.

Elcilene Holsback / RBV News

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Viaje de avião com seu cão.



Para viajar de avião com o cão

Para viajar de avião com o cão
Este é um assunto que gera muitas dúvidas. Primeiramente, existem diversas regras a serem seguidas, dependendo do destino de sua viajem e das regras da companhia aérea que você pretende utilizar. Vamos focar, aqui, os cuidados e preparativos referentes ao bem estar do cão. Mas antes de fazer as malas, lembre-se de averiguar alguns detalhes importantes: alguns países têm regras rígidas com relação a hóspedes de quatro patas. O Reino Unido, por exemplo, exige que o animal fique de quarentena, seja microchipado e apresente o resultado de teste de anticorpos. Outros países não aceitam animais vindos do Brasil. Pesquise o assunto cuidadosamente para não ter surpresas desagradáveis.
Se o seu cão é de porte pequeno, você poderá dar preferência a vôos que permitam que o bicho viaje na cabine. Cães de porte maior provavelmente irão viajar em outro compartimento do avião, em uma caixa de transporte. Nos dois casos devemos realizar um treino para que o cão considere essa caixa um ambiente muito seguro e agradável.
O treino é muito interessante, pois consiste em resgatar o instinto de se entocar do animal. Criamos uma toca para ele, na qual ele deverá se sentir extremamente confortável. Trabalharemos de forma gradual. O primeiro passo visa apenas a entrar na caixa: podemos estimulá-lo com comida (jogar petiscos para ele busque lá dentro), colocando um pano ou cobertor que ele esteja familiarizado. Quando o cão adentra, pode-se acariciá-lo ou promover uma interação com seus brinquedos. Nunca force o animal a entrar na caixa, nem brigue com ele quando estiver lá dentro. Lembre-se: esse deve ser o lugar mais confortável e protegido possível na mente do animal.
Com essa dinâmica estabelecida, começa-se a pedir comandos de “fica” dentro da caixa (com a portinhola inicialmente aberta), graduamos de maneira que possamos inicialmente permanecer no cômodo olhando para o cão, depois sem que ele seja capaz de nos observar, até conseguirmos sair do cômodo e o cão continuar na caixa. É o momento, então, de começar a fechar a portinhola e prosseguir com o mesmo treino (nesse caso, como ele já esta habituado a permanecer na caixa, provavelmente não ficará estressado se fecharmos a portinha. No entanto, fazer isso de uma hora para outra pode trazer um grande desconforto e gerar ansiedade).
A caixa de transporte deve ter um tamanho suficiente para que o bicho possa se levantar e conseguir rodar, porém determinadas companhias irão determinar um tamanho especifico, pesquise isto. Lembrete: passeie com o cão para que faça suas necessidades antes da hora do embarque. O uso de sedativos e calmantes deve ser prescrito por um veterinário: há uma série de cuidados a serem tomados nesse caso. O efeito do sedativo em determinados cães pode ser o oposto do desejado: ao invés de relaxar, alguns medicamentos excitam o animal, o que pode ser extremamente perigoso.
Resumindo: informe-se a respeito de legislação para entrada de animais em outros países; pesquise diversas companhias aéreas e seus regulamentos; tenha um bom médico veterinário para orientação; e faça o treino recomendado. Considere a complexidade do caso e, se necessário, peça auxílio de um profissional. Tenha uma boa viajem!
Texto: Daniel Svevo (Consultor de Comportamento da Equipe Cão Cidadão)
Revisão e Edição Final: Alex Candido
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Notícia: R7
http://noticias.r7.com/blogs/dr-pet/2010/12/30/para-viajar-de-aviao-com-o-cao-cuidados-e-preparativos

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Pet x chocolate


Por que o seu pet não pode comer chocolate?

Por que o seu pet não pode comer chocolate?
Sempre que chegam épocas festivas como Páscoa, Natal e Reveillon, Médicos-veterinários alertam seus clientes para que eles evitem dar guloseimas dessas festas para seus cães ou gatos.
O chocolate tem em sua composição uma substância chamada Teobromina (encontrada no cacau), que são rapidamente absorvidas após ingestão oral e são estimulantes poderosos do sistema nervoso central e do coração. A Teobromina provoca um intenso aumento no trabalho muscular cardíaco associado à uma grande estimulação do cérebro, ocasionando arritmias cardíacas graves em cães.
A concentração dessa substância no chocolate pode ser de 3 a 10 vezes maior do que na cafeína, por exemplo e a quantidade dela para intoxicar gravemente um cão é calculada em torno de 100 a 200 mg/kg.
Geralmente, os efeitos clínicos dessa intoxicação são percebidos entre 6 a 12 horas após a ingestão do chocolate. Os sintomas iniciais são: aumento da ingestão de água, vômito, diarréia, dilatação abdominal e inquietação (incômodo, agitação). O quadro pode evoluir para hiperatividade, aumento do volume urinário, ataxia, tremores e estado de apreensão. E, mais fatidicamente, aumento da frequência dos batimentos cardíacos (taquicardia), aumento dos movimentos respiratórios (taquipnéia), azulamento das mucosas (cianose – falta de oxigenação nos tecidos), hipertensão, aumento da temperatura corpórea e o quadro pode, enfim, evoluir para hipotensão, queda da temperatura corpórea, coma e morte.
O tratamento é difícil, objetivando a estabilização das funções vitais do organismo de acordo com a sintomatologia que está ocorrendo.
Bom, como os casos de ingestão de chocolate podem ocasionar fins drásticos, o melhor é evitar que seu cão coma chocolate. E essa dica não está restrita apenas à época da Páscoa, mas à todos os dias do ano.
Matéria: Respeite Proteja
Só não esqueça, ele pode comer um chocolate feito especialmente para o organismo deles. Acesse e saiba mais em :http://loja.dogurbano.com.br/pascoa.html

sábado, 20 de abril de 2013

PROBLEMAS COM PELOS NA CASA?


Achei bem interessante este produto e quis compartilhar com vocês.....
Bjs
Denise

Ponteira Pet Facil para Aspiradores de Pó

PONTEIRA PARA
ASPIRADORES DE PÓ
PET FÁCIL CONSUL

Amamos cachorros: Os de pelos longos, os de pelos curtos, os quase sem pelos.... Mas pelo na casa toda é outra coisa, e preferimos ficar com tudo limpinho.

Ponteira para Aspirador de Pó Pet Fácil da Consul é o mais novo aliado de quem ama bichinhos de estimação,mas não gosta da casa cheia de pelos. Essa prática Ponteira se adapta à maioria dos aspiradores do mercado e foi desenvolvida especialmente para retirar pelos de animais de estofados, carpetes, pisos laminados e de madeira e até bancos de carro.

Novidade exclusiva da BitCão para ajudar você e seu peludo a ficarem mais juntinhos.

Mau-hálito em seu Pet


O mau-hálito é provocado pelas bactérias da placa, que se formam na superfície do dente, principalmente próxima da gengiva. 

Estas bactérias produzem metabólitos (compostos de degradação) e, ao longo do tempo, aumentam de forma progressiva. 

Com o tempo ocorre a mineralização na superfície do dente e forma-se o cálculo (tártaro). Além do odor desagradável, as bactérias são responsáveis por um doença que ataca o suporte do dente (periodonto) e acaba por enfraquecer as estruturas, deixando o dente com mobilidade acabando por se perder. 

Antes que isto ocorra, o animal deve ser tratado de forma correta por um médico veterinário.

O tratamento consiste em remover cuidadosamente o cálculo e as bactérias de toda a superfície do dente, inclusive abaixo da gengiva (região conhecida como subgengival), sendo fundamental a realização do polimento dos dentes. 

O animal deve receber antibióticos antes e depois do tratamento, sob a supervisão do veterinário.

A manutenção da boca saudável está por conta do proprietário que deverá escovar regularmente com pasta de dente para animais e o uso de anti-sépticos bucais, conforme orientação do veterinário.
Existem produtos como ossinhos que ajudam a combater a formação dos tártaros.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

DIREITO UNIVERSAL DOS ANIMAIS

Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
• Todos os animais devem ter o mesmo direito à vida. Ninguém é dono de uma vida.
• Todos os animais devem ter direito ao respeito e à proteção do homem.
• Nenhum animal deve ser maltratado.
• Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem sofrimento.
• O animal que o homem escolher para companheiro nunca deve ser abandonado.
• Todo ato que coloque em risco a vida de um animal deve ser considerado um crime contra a vida.
• Todos os animais silvestres devem ter o direito de viver livres no seu habitat.
• A destruição do meio ambiente pelas queimadas e a poluição devem ser considerados crime contra os animais.
• O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


PREÂMBULO


• Considerando que todo o animal possui direitos;
• Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
• Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
• Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
• Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
• Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
§ único - Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
§ único - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º - Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
§ único - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º - Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º - Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
§ único - As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º - Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
§ único - As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º - Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º - Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
§ único - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º - O animal morto deve de ser tratado com respeito.
§ único - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
§ único - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.